sexta-feira, 15 de maio de 2009

DESCARTE DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICO





Muita se fala sobre problemas concernentes ao descarte de embalagens de agrotóxicos. Lembro aqui a frase dita pelo Engº Agrº José Levi Montbelo “Fruto da ação coletiva, a embalagem contaminada de agrotóxico deixa de ser uma fonte de contaminação do meio ambiente, para transformar-se em produto reciclável, gerando benefícios e proporcionando segurança à sociedade”
• As leis são bem claras, como vemos abaixo: Lei 7.802 de 11/7/89
• Art.7º - II -d) Informações sobre....destino final das embalagens
• Decreto 98.816 de 11/01/90
• Art. 33º - embalagens projetadas e fabricadas de forma a impedir....vazamento, evaporação, perda ou alteração do conteúdo
• Art. 41º - constar na bula informações sobre o destino final das embalagens e sobra de defensivos agrícolas
• Art. 46º o descarte de embalagens e resíduos de defensivos agrícolas deverá atender as recomendações da bula.....
• Art.58º - II A ação fiscalizadora é da competência dos orgãos estaduais de agricultura, saúde e meio ambiente
• Lei federal nº9.974 06/06/00 e Decreto nº 3.550
• A evolução crescente do uso de embalagens plásticas trouxe uma preocupação grande no tocante às questões ambientais. Nesse ponto cabe aos fabricantes, revendedores, usuários e fiscais tomarem conhecimento de que a responsabilidade é de todos.
• Cabe aos Fabricantes
• Providenciar recolhimento, reciclagem e/ ou destruição
• Informar local das Centrais de Recebimento
• Implementar parcerias visando campanhas educacionais incentivando a tríplice lavagem e a reciclagem de embalagens vazias.
• Alterar modelos de rótulos e bulas
• Cabe aos Revendedores:
• gerenciar unidades de recebimento
• gerar informações no ato da venda sobre procedimentos da reciclagem
• incluir no receituário informações sobre processo de reciclagem
• realizar parceria nos processos educativos com poder público.
• Aos Usuários compete:
• devolver embalagens vazias nas U.R
• efetuar lavagem tríplice ou lavagem sob Pressão
• embalagens rígidas não laváveis deverão ser mantidas intactas
• embalagens flexíveis deverão ser colocadas em sacos plásticos padronizados
• armazenar embalagens vazias temporariamente na propriedade
• realizar transporte das embalagens até as U.R
• guardar comprovantes de entregas das embalagens
De um modo geral, o que verifica é que a instalação de uma unidade de recebimento de embalagens de agrotóxico depende muito de uma vontade política de todos os atores envolvidos no setor agropecuário, e somado a isso tudo, a elaboração de parcerias que possam fortalecer cada vez mais a solução de um problema ambiental dos mais graves.

2 comentários:

  1. Muito bom esse artigo, a informação é a melhor arma contra contra o descuido.

    ResponderExcluir
  2. Vale dar uma olhada.
    www.inpev.org.br
    www.sindag.com.br

    ResponderExcluir